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- Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.
- Altera a Disposição Transitória da Lei nº 11.754, de 1º de julho de 2004, que dispõe sobre a industrialização e a comercialização de produtos que especifica.
- Exclui área do perímetro do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira - PETAR, e anexa outra, na forma que especifica.
- Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado dá outras providências.
- Altera a Lei n° 8.421, de 23 de novembro de 1993.
- Dispõe sobre a cassa ão da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS,na hipótese que especifica.
- Declaram Áreas de Proteção Ambiental o trecho da Serra da Mantiqueira e as áreas urbanas no Município de São José dos Campos.
- Dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar e dá providências correlatas.
- Dispõe sobre a pesca em águas superficiais de domínio do Estado e dá outras providências.
- Altera a Lei n° 1.172, de 17 de novembro de 1976, que delimita as áreas de proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
- Institui o Código de Pesca e Aqüicultura do Estado.
- Dispõe sobre a reposição florestal no Estado de São Paulo e da outras providências.
- Declara Área de Proteção Ambiental a Bacia Hidrográfica do Rio Batalha.
- Define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais, e dá outras providências correlatas.
- Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
- Declara "Área de Proteção Ambiental - APA" o Sistema Cantareira.
- Declara Área de Proteção Ambiental o entorno da represa de Itupararanga.
- Dispõe sobre o cancelamento de débitos, nas condições que especifica, e altera a Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989.
- Dispõe sobre o Plano Estadual de Geren-ciamento Costeiro, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a recomposição da cobertura vegetal no Estado de São Paulo.
- Dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo.
- Restringe as atividades industriais nas áreas de drenagem do Rio Piracicaba.
- Declara Área de Proteção Ambiental regiões urbanas e/ou rurais dos Municípios de Salesópolis, Biritiba Mirim, Moji das Cruzes, Suzano, Poá,Itaquaquecetuba, Guarulhos, São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba e Santana do Parnaíba.
- Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação (SEAQUA).
- Cria mecanismos de compensação financeira para Municípios nos casos que especifica, e dá providências correlatas.
- Dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, a ser implantado no período 1994 e 1995, em conformidade com a Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, que instituiu normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos.
- Proíbe a utilização de embalagem descartáveis espumadas, nas condições que especifica,e dá outras providências.
- Altera a redação de dispositivos da Lei n° 6.171, de 4 de julho de 1988, que dispõe sobre uso, conservação e preservação do solo agrícola e dá outras providências. - Declara área de proteção ambiental a Mata do Iguatemi.
- Cria a Secretaria de Estado de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, altera a denominação da Secretaria de Energia e Saneamento e dá providên-cias correlatas.
- Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento, e dá outras providências.
- Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
- Dispõe sobre a proteção ambiental das bacias dos Rios Pardo, Moji Guaçu e Médio Grande, estabelece critérios pa-ra o uso e ocupação do solo nesta área e dá outras providências.
- Declara Área de Proteção Ambiental - APA, regiões que específica, dando providências correlatas.
- Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Especial de Despesa de Reparação de lnteresses Difusos Lesados, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
- Já alterada pela Lei Estadual nº 8.421/93 - Dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola.
- Dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- Declara de proteção ambiental área compreendendo o "Morro de São Bento" situada no Município de Ribeirão Preto.
- Declara área de proteção ambiental a região "Haras São Bernardo" antiga "Chácara da Baronesa", localizada na divisa do Município de Santo André com São Bernardo do Campo.
- Restringe as atividades industriais nas áreas de drenagem da Bacia do Rio Moji-Guaçu.
- Estabelece normas e diretrizes para o zoneamento industrial no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
- Declara área de proteção ambiental a região urbana e rural do Município de Ibitinga.
- Declara área de proteção ambiental a região que circunda a represa hidrelétrica do Bairro da Usina, no Município de Atibaia.
- Veda a instalação de indústrias químicas, de produtos inflamáveis ou explosivos e de usinas de concreto pré-misturado na Região Metropolitana de São Paulo.
- Dispõe sobre a área mínima dos lotes no parcelamento do solo para fins urbanos.
- Declara área de proteção ambiental a região urbana e rural do Município de Campos do Jordão.
- Declara área de proteção ambiental a região urbana do Município de Silveiras.
- Declara Área de Proteção Ambiental a região urbana e rural do Município de Jundiaí.
- Declara área de proteção ambiental a região urbana e rural do Município de Cajamar.
- Declara área de proteção ambiental a região urbana e rural do Município de Cabreúva.
- Proíbe a Instalação e funcionamento de indústrias de alto risco poluidor na bacia de drenagem do Rio Paranapanema.
- Estabelece os objetivos e as diretrizes para o desenvolvimento industrial metropolitano e disciplina o zoneamento industrial, a localização, a classificação e o licenciamento de estabelecimentos industriais na Região Metropolitana da Grande São Paulo, e dá providências correlatas.
- Proíbe a Instalação nas estâncias hidrominerais, climáticas e balneárias de indústrias que provoquem poluição ambiental.
- Delimita as áreas de proteção relativa aos mananciais, cursos e reservatórios de água a que se refere o artigo 2° da Lei n° 898/75, e estabelece normas de restrição de uso do solo em tais áreas.
- Já alterada pela Lei Estadual nº 3746/83 - Disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo
- Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente.
- Autoriza a Constituição de uma sociedade por ações, sob denominação de CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle da Poluição das Águas, e dá providências correlatas.
- Dispõe sobre os parques e florestas estaduais, monumentos naturais.
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